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Benefício por incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente sem condições de trabalhar, por doença ou acidente, enquanto durar a incapacidade.
O que é
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Ele substitui a renda do trabalhador durante o período em que a perícia reconhece que ele não pode exercer sua atividade habitual.
Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS assume a partir do 16º dia.
Requisitos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período em que a proteção é mantida depois da última contribuição.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, em doenças do trabalho e nas doenças graves previstas em lista oficial.
- Incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovada por documentos médicos e reconhecida pela perícia.
A doença que já existia antes da filiação ao INSS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorre do seu agravamento.
Como é feito o pedido
O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A análise pode ocorrer por perícia médica presencial ou, em alguns casos, pela avaliação do atestado e dos documentos enviados. Atestados e laudos devem ser legíveis e indicar a doença, o período de afastamento e a identificação do profissional.
Quando o benefício tem data para acabar
O auxílio costuma ser concedido com uma data de cessação já definida. Quem continua incapaz pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Perder esse prazo obriga a fazer um novo requerimento.
Doença ou acidente ligados ao trabalho
Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o benefício tem natureza acidentária. Nessa hipótese, o empregado mantém os depósitos do FGTS durante o afastamento e tem estabilidade de 12 meses depois do retorno.
Se, depois da recuperação, restar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente.
Se o pedido for negado ou o benefício for cessado
É possível apresentar recurso ao próprio INSS, em regra em até 30 dias, ou propor ação judicial, em que a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Documentação médica atualizada e detalhada faz diferença nas duas vias.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. A situação de cada segurado precisa ser analisada com os documentos em mãos.