Início / Áreas de atuação / Auxílio por incapacidade temporária

Benefício por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente sem condições de trabalhar, por doença ou acidente, enquanto durar a incapacidade.

O que é

Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. Ele substitui a renda do trabalhador durante o período em que a perícia reconhece que ele não pode exercer sua atividade habitual.

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS assume a partir do 16º dia.

Requisitos

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período em que a proteção é mantida depois da última contribuição.
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, em doenças do trabalho e nas doenças graves previstas em lista oficial.
  • Incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovada por documentos médicos e reconhecida pela perícia.

A doença que já existia antes da filiação ao INSS não gera direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorre do seu agravamento.

Como é feito o pedido

O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A análise pode ocorrer por perícia médica presencial ou, em alguns casos, pela avaliação do atestado e dos documentos enviados. Atestados e laudos devem ser legíveis e indicar a doença, o período de afastamento e a identificação do profissional.

Quando o benefício tem data para acabar

O auxílio costuma ser concedido com uma data de cessação já definida. Quem continua incapaz pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Perder esse prazo obriga a fazer um novo requerimento.

Doença ou acidente ligados ao trabalho

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o benefício tem natureza acidentária. Nessa hipótese, o empregado mantém os depósitos do FGTS durante o afastamento e tem estabilidade de 12 meses depois do retorno.

Se, depois da recuperação, restar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente.

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado

É possível apresentar recurso ao próprio INSS, em regra em até 30 dias, ou propor ação judicial, em que a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Documentação médica atualizada e detalhada faz diferença nas duas vias.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. A situação de cada segurado precisa ser analisada com os documentos em mãos.