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Benefício assistencial

BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

O que é o BPC

O BPC está previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993). É um benefício assistencial, e não previdenciário: por isso não depende de contribuições. O pagamento é feito pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal.

Por ter natureza assistencial, o BPC não dá direito a 13º e não gera pensão por morte para os dependentes.

Quem pode receber

  • Pessoa idosa, com 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (ao menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, somado às barreiras do dia a dia, dificulte a participação na sociedade em igualdade de condições.

Requisitos

  • Renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em situações específicas, gastos com saúde e outras circunstâncias da família podem ser considerados na análise.
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com os dados atualizados.
  • Residir no Brasil.
  • Não receber aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, salvo as exceções previstas em lei.
  • No caso da pessoa com deficiência, passar pela avaliação médica e pela avaliação social do INSS.

O benefício assistencial ou previdenciário de até um salário mínimo já recebido por outro idoso ou por outra pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda.

BPC para pessoas com autismo

A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Crianças e adultos com autismo podem, portanto, pedir o BPC.

O diagnóstico, sozinho, não basta: o INSS avalia como o transtorno afeta a vida diária e se a família atende ao critério de renda. Laudos e relatórios que descrevam as limitações e a necessidade de apoio, como os de médicos, psicólogos, terapeutas e da escola, ajudam nessa avaliação.

Como é feito o pedido

O requerimento é apresentado ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para a pessoa com deficiência, são agendadas a perícia médica e a avaliação social. Convém reunir antes os documentos da família, o comprovante do CadÚnico e a documentação médica.

Se o pedido for negado

Os motivos mais comuns de indeferimento são a renda considerada acima do limite e o não reconhecimento da deficiência. É possível apresentar recurso administrativo, em regra em até 30 dias, ou propor ação judicial, na qual são feitas nova perícia médica e estudo social.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. A situação de cada família precisa ser analisada com os documentos em mãos.