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Benefício aos dependentes
Pensão por morte: quem tem direito e como funciona
Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, para repor a renda da qual a família dependia.
Requisitos
- Óbito do segurado, comprovado pela certidão de óbito, ou morte presumida declarada judicialmente.
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, ou direito já adquirido a uma aposentadoria.
- Qualidade de dependente de quem pede o benefício.
A pensão por morte não exige carência, isto é, não há número mínimo de contribuições para que o benefício exista. O tempo de contribuição do falecido influencia, porém, a duração da pensão do cônjuge ou companheiro.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das seguintes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica é presumida.
- Segunda classe: pais, desde que comprovem a dependência econômica.
- Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência, também mediante comprovação da dependência.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre com os dependentes da primeira classe. Na união estável, é preciso apresentar documentos que demonstrem a convivência.
Valor do benefício
Para óbitos ocorridos depois da Reforma da Previdência de 2019, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual é de 100%. O valor total da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo.
Por quanto tempo é paga
Para filhos e irmãos, em regra até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para cônjuge ou companheiro, a duração depende de três fatores: o número de contribuições do falecido, o tempo de casamento ou união e a idade do dependente na data do óbito.
- Com menos de 18 contribuições ou menos de dois anos de casamento ou união, a pensão é paga por quatro meses, salvo se o óbito decorreu de acidente.
- Cumpridos esses dois requisitos, a duração varia conforme a idade do dependente e é vitalícia, pelas regras atuais, a partir dos 45 anos.
Prazo para pedir
A pensão é devida desde a data do óbito quando requerida em até 90 dias, ou em até 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Depois desses prazos, o pagamento começa na data do requerimento.
Se o pedido for negado
As negativas mais comuns envolvem a falta de qualidade de segurado do falecido e a falta de prova da união estável ou da dependência econômica. Cabe recurso administrativo, em regra em até 30 dias, ou ação judicial, com produção de prova documental e testemunhal.
Este texto é informativo e traz as regras gerais do INSS. Aplica-se a lei vigente na data do óbito, e cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.