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Aposentadoria · Pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência tem regras de aposentadoria próprias, previstas na Lei Complementar 142/2013 e mantidas depois da Reforma da Previdência.

Duas modalidadesPor idade ou por tempo de contribuição.
Requisitos menoresIdade e tempo reduzidos em relação às regras comuns.
Não exige incapacidadeA pessoa pode estar trabalhando normalmente.

Para quem é

Para o segurado com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Diferente dos benefícios por incapacidade, aqui a pessoa trabalha: a lei reconhece que ela enfrenta mais barreiras e, por isso, reduz os requisitos.

Aposentadoria por idade

  • Homem: 60 anos de idade.
  • Mulher: 55 anos de idade.
  • Em ambos os casos, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Não há idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
  • Deficiência moderada: 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.
  • Deficiência leve: 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.

Como o grau é definido

O INSS realiza uma avaliação médica e uma avaliação social, que analisam as limitações da pessoa e as barreiras que ela enfrenta. Essa avaliação também fixa a data em que a deficiência começou, o que influencia a contagem do tempo.

Quem adquiriu a deficiência depois de já estar trabalhando, ou teve o grau alterado, tem os períodos convertidos de forma proporcional.

Documentos importantes

  • Laudos e exames antigos, que ajudem a demonstrar desde quando a deficiência existe.
  • Documentos escolares, de trabalho e de saúde que registrem a condição ao longo do tempo.
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Visão monocular dá direito a essa aposentadoria?

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial. O direito à aposentadoria depende da avaliação do INSS e do cumprimento do tempo ou da idade exigidos.

Preciso estar incapaz para o trabalho?

Não. Essa aposentadoria é destinada a quem trabalha na condição de pessoa com deficiência.

A Reforma da Previdência de 2019 mudou essas regras?

Os requisitos de idade e de tempo da Lei Complementar 142/2013 foram mantidos.