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Aposentadoria · Pessoa com deficiência
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Quem trabalhou e contribuiu na condição de pessoa com deficiência tem regras de aposentadoria próprias, previstas na Lei Complementar 142/2013 e mantidas depois da Reforma da Previdência.
Para quem é
Para o segurado com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Diferente dos benefícios por incapacidade, aqui a pessoa trabalha: a lei reconhece que ela enfrenta mais barreiras e, por isso, reduz os requisitos.
Aposentadoria por idade
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
- Em ambos os casos, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, qualquer que seja o grau.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Não há idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
- Deficiência moderada: 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.
- Deficiência leve: 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.
Como o grau é definido
O INSS realiza uma avaliação médica e uma avaliação social, que analisam as limitações da pessoa e as barreiras que ela enfrenta. Essa avaliação também fixa a data em que a deficiência começou, o que influencia a contagem do tempo.
Quem adquiriu a deficiência depois de já estar trabalhando, ou teve o grau alterado, tem os períodos convertidos de forma proporcional.
Documentos importantes
- Laudos e exames antigos, que ajudem a demonstrar desde quando a deficiência existe.
- Documentos escolares, de trabalho e de saúde que registrem a condição ao longo do tempo.
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
Visão monocular dá direito a essa aposentadoria?
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial. O direito à aposentadoria depende da avaliação do INSS e do cumprimento do tempo ou da idade exigidos.
Preciso estar incapaz para o trabalho?
Não. Essa aposentadoria é destinada a quem trabalha na condição de pessoa com deficiência.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou essas regras?
Os requisitos de idade e de tempo da Lei Complementar 142/2013 foram mantidos.
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