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Maternidade · Desemprego
Salário-maternidade para quem está desempregada
Estar sem emprego na data do parto não elimina o direito. O que importa é se a mulher ainda mantém a qualidade de segurada do INSS.
O que é o período de graça
Depois da última contribuição, a pessoa continua protegida pelo INSS por um tempo, mesmo sem pagar. Se o parto, a adoção ou a guarda para adoção ocorrer dentro desse período, há direito ao salário-maternidade.
Quanto tempo dura
- 12 meses depois da última contribuição ou do fim do contrato de trabalho.
- Mais 12 meses para quem já tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada.
- Mais 12 meses para quem comprova o desemprego involuntário, por exemplo pelo recebimento do seguro-desemprego.
Somadas as hipóteses, a proteção pode chegar a 36 meses. Para a segurada facultativa, o prazo é menor: seis meses.
Demitida durante a gravidez
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se for dispensada sem justa causa nesse período, pode haver direito à reintegração ou a uma indenização a ser cobrada do empregador, o que é assunto da Justiça do Trabalho. Isso não impede a análise do salário-maternidade perante o INSS.
Valor e duração
O benefício é pago por 120 dias. Para a desempregada, o valor é calculado com base nos últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário mínimo.
Como pedir e até quando
O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o documento de adoção e os documentos que comprovem os vínculos de trabalho. O pedido pode ser feito em até cinco anos contados do parto ou da adoção.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
Pedi demissão. Ainda tenho direito?
Sim. A forma de saída do emprego não altera o período de graça básico de 12 meses. O que muda é a possibilidade de prorrogação por desemprego involuntário.
Estou desempregada há mais de um ano. Perdi o direito?
Não necessariamente. O prazo pode ser maior para quem tem mais de 120 contribuições ou comprova desemprego involuntário. É preciso analisar o seu extrato de contribuições.
Quem paga o benefício da desempregada?
O INSS, diretamente à segurada.
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