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Maternidade · Desemprego

Salário-maternidade para quem está desempregada

Estar sem emprego na data do parto não elimina o direito. O que importa é se a mulher ainda mantém a qualidade de segurada do INSS.

O direito pode continuar após a demissãoÉ o chamado período de graça.
Em regra, 12 mesesO prazo pode chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos.
O INSS paga diretamenteO pedido é feito pela própria segurada.

O que é o período de graça

Depois da última contribuição, a pessoa continua protegida pelo INSS por um tempo, mesmo sem pagar. Se o parto, a adoção ou a guarda para adoção ocorrer dentro desse período, há direito ao salário-maternidade.

Quanto tempo dura

  • 12 meses depois da última contribuição ou do fim do contrato de trabalho.
  • Mais 12 meses para quem já tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurada.
  • Mais 12 meses para quem comprova o desemprego involuntário, por exemplo pelo recebimento do seguro-desemprego.

Somadas as hipóteses, a proteção pode chegar a 36 meses. Para a segurada facultativa, o prazo é menor: seis meses.

Demitida durante a gravidez

A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Se for dispensada sem justa causa nesse período, pode haver direito à reintegração ou a uma indenização a ser cobrada do empregador, o que é assunto da Justiça do Trabalho. Isso não impede a análise do salário-maternidade perante o INSS.

Valor e duração

O benefício é pago por 120 dias. Para a desempregada, o valor é calculado com base nos últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário mínimo.

Como pedir e até quando

O requerimento é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a certidão de nascimento ou o documento de adoção e os documentos que comprovem os vínculos de trabalho. O pedido pode ser feito em até cinco anos contados do parto ou da adoção.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Ainda tenho direito?

Sim. A forma de saída do emprego não altera o período de graça básico de 12 meses. O que muda é a possibilidade de prorrogação por desemprego involuntário.

Estou desempregada há mais de um ano. Perdi o direito?

Não necessariamente. O prazo pode ser maior para quem tem mais de 120 contribuições ou comprova desemprego involuntário. É preciso analisar o seu extrato de contribuições.

Quem paga o benefício da desempregada?

O INSS, diretamente à segurada.