Início / Conheça seus direitos / Salário-maternidade sem exigência de carência

Maternidade · Carência

Salário-maternidade sem exigência de carência

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir dez contribuições mensais das seguradas que não são empregadas. O que passou a valer é a qualidade de segurada.

Carência afastada pelo STFDecisão de 2024, na ADI 2.110.
Vale para quem contribui por conta própriaAutônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais.
Ainda é preciso ser seguradaA filiação ao INSS deve existir na data do parto ou da adoção.

O que era exigido

A lei previdenciária exigia das contribuintes individuais (autônomas e MEIs), das seguradas facultativas e das seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar) uma carência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade. Das empregadas, nada era exigido.

O que o STF decidiu

Ao julgar a ADI 2.110, em 2024, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa diferença de tratamento é inconstitucional. Com isso, a exigência das dez contribuições deixou de valer para essas seguradas.

O que continua sendo necessário

  • Qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Isso significa estar contribuindo ou dentro do período em que a proteção é mantida depois da última contribuição.
  • Comprovação do fato: certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção, ou atestado médico, conforme o caso.

A filiação precisa ser verdadeira. Contribuições feitas apenas para simular a condição de segurada podem ser questionadas pelo INSS.

Valor e duração

  • Duração: 120 dias.
  • Autônoma, MEI e facultativa: o valor leva em conta os últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • Segurada especial: um salário mínimo.

Pedido negado por falta de carência

Quem teve o salário-maternidade negado por não ter completado as dez contribuições pode ter o caso reavaliado. O benefício pode ser pedido em até cinco anos contados do parto ou da adoção. Depois desse prazo, o direito às parcelas prescreve.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Sou MEI e paguei poucas contribuições antes do parto. Tenho direito?

Com a decisão do STF, o número mínimo de dez contribuições deixou de ser exigido. É preciso ter a qualidade de segurada na data do parto, o que deve ser conferido no seu extrato de contribuições.

A empregada com carteira assinada precisa de carência?

Não. Para a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa nunca houve exigência de carência.

Meu filho nasceu há mais de um ano. Ainda posso pedir?

Sim. O salário-maternidade pode ser requerido em até cinco anos contados do nascimento ou da adoção.