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Maternidade · Carência
Salário-maternidade sem exigência de carência
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir dez contribuições mensais das seguradas que não são empregadas. O que passou a valer é a qualidade de segurada.
O que era exigido
A lei previdenciária exigia das contribuintes individuais (autônomas e MEIs), das seguradas facultativas e das seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar) uma carência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade. Das empregadas, nada era exigido.
O que o STF decidiu
Ao julgar a ADI 2.110, em 2024, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa diferença de tratamento é inconstitucional. Com isso, a exigência das dez contribuições deixou de valer para essas seguradas.
O que continua sendo necessário
- Qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Isso significa estar contribuindo ou dentro do período em que a proteção é mantida depois da última contribuição.
- Comprovação do fato: certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção, ou atestado médico, conforme o caso.
A filiação precisa ser verdadeira. Contribuições feitas apenas para simular a condição de segurada podem ser questionadas pelo INSS.
Valor e duração
- Duração: 120 dias.
- Autônoma, MEI e facultativa: o valor leva em conta os últimos salários de contribuição e não pode ser inferior a um salário mínimo.
- Segurada especial: um salário mínimo.
Pedido negado por falta de carência
Quem teve o salário-maternidade negado por não ter completado as dez contribuições pode ter o caso reavaliado. O benefício pode ser pedido em até cinco anos contados do parto ou da adoção. Depois desse prazo, o direito às parcelas prescreve.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
Sou MEI e paguei poucas contribuições antes do parto. Tenho direito?
Com a decisão do STF, o número mínimo de dez contribuições deixou de ser exigido. É preciso ter a qualidade de segurada na data do parto, o que deve ser conferido no seu extrato de contribuições.
A empregada com carteira assinada precisa de carência?
Não. Para a empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa nunca houve exigência de carência.
Meu filho nasceu há mais de um ano. Ainda posso pedir?
Sim. O salário-maternidade pode ser requerido em até cinco anos contados do nascimento ou da adoção.
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