Início / Conheça seus direitos / Auxílio-acidente: indenização por sequela permanente
Incapacidade · Sequela permanente
Auxílio-acidente: indenização por sequela permanente
Quem sofreu um acidente, voltou a trabalhar e ficou com uma sequela definitiva que dificulta a sua atividade pode ter direito a uma indenização mensal, paga junto com o salário.
O que é
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, depois que as lesões do acidente se consolidam e deixam sequela permanente.
Requisitos
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza, ou doença relacionada ao trabalho.
- Ter a qualidade de segurado na data do acidente.
- Ficar com sequela definitiva.
- Haver redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.
Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não são alcançados por esse benefício.
Exemplos de sequelas
- Perda de dedo ou de parte de um membro.
- Limitação de movimento ou perda de força depois de fratura.
- Redução da visão ou da audição.
- Lesões de coluna, joelho ou ombro com limitação permanente.
Valor e duração
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária e segue até a aposentadoria ou o óbito. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, mas o seu valor entra no cálculo dela.
Por que muitas pessoas não recebem
O INSS deveria avaliar a existência de sequela ao encerrar o auxílio por incapacidade temporária, mas é comum o benefício ser cessado sem essa análise. Nesses casos, é possível pedir o auxílio-acidente depois, inclusive com o pagamento das parcelas dos últimos cinco anos.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não. Vale o acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, desde que a pessoa fosse segurada do INSS na data.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O benefício tem caráter indenizatório e é pago junto com o salário.
Meu acidente foi há muitos anos. Ainda posso pedir?
Em muitos casos, sim. O direito ao benefício pode ser reconhecido, com pagamento limitado às parcelas dos últimos cinco anos. É preciso analisar os documentos médicos e o histórico no INSS.
Conheça seus direitos