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Auxílio-acidente: indenização por sequela permanente

Quem sofreu um acidente, voltou a trabalhar e ficou com uma sequela definitiva que dificulta a sua atividade pode ter direito a uma indenização mensal, paga junto com o salário.

Pode ser recebido trabalhandoÉ uma indenização, não substitui o salário.
Qualquer acidenteDe trabalho, de trânsito, doméstico ou de lazer.
Não exige carênciaBasta ter a qualidade de segurado na data do acidente.

O que é

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele compensa a redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, depois que as lesões do acidente se consolidam e deixam sequela permanente.

Requisitos

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza, ou doença relacionada ao trabalho.
  • Ter a qualidade de segurado na data do acidente.
  • Ficar com sequela definitiva.
  • Haver redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

Têm direito o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não são alcançados por esse benefício.

Exemplos de sequelas

  • Perda de dedo ou de parte de um membro.
  • Limitação de movimento ou perda de força depois de fratura.
  • Redução da visão ou da audição.
  • Lesões de coluna, joelho ou ombro com limitação permanente.

Valor e duração

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária e segue até a aposentadoria ou o óbito. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, mas o seu valor entra no cálculo dela.

Por que muitas pessoas não recebem

O INSS deveria avaliar a existência de sequela ao encerrar o auxílio por incapacidade temporária, mas é comum o benefício ser cessado sem essa análise. Nesses casos, é possível pedir o auxílio-acidente depois, inclusive com o pagamento das parcelas dos últimos cinco anos.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. Vale o acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito ou doméstico, desde que a pessoa fosse segurada do INSS na data.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O benefício tem caráter indenizatório e é pago junto com o salário.

Meu acidente foi há muitos anos. Ainda posso pedir?

Em muitos casos, sim. O direito ao benefício pode ser reconhecido, com pagamento limitado às parcelas dos últimos cinco anos. É preciso analisar os documentos médicos e o histórico no INSS.