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Incapacidade · Carência
Benefício por incapacidade sem carência
A regra geral exige 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Em algumas situações, essa exigência é dispensada.
Quando a carência é dispensada
- Acidente de qualquer natureza.
- Doença profissional ou doença do trabalho.
- Doenças graves previstas em lista do governo federal.
Doenças que constam da lista
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
A lista é atualizada por ato do governo federal. Convém conferir a versão em vigor na data em que a incapacidade começou.
O que continua sendo exigido
- Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar filiada ao INSS, ou dentro do período de graça, quando a incapacidade tem início.
- Doença posterior à filiação: se a doença já existia antes de a pessoa começar a contribuir, só há direito quando a incapacidade decorre do seu agravamento.
- Incapacidade comprovada pela perícia, com base em laudos e exames.
Se o INSS negar por falta de carência
Vale verificar se a doença consta da lista ou se a incapacidade teve origem em acidente ou no trabalho. Nesses casos, cabe recurso ou ação judicial, com perícia médica que aponte a data de início da doença e da incapacidade.
Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.
Perguntas frequentes
Tenho câncer e contribuí por poucos meses. Tenho direito?
A neoplasia maligna dispensa a carência. É preciso, porém, que a pessoa já fosse segurada do INSS quando a doença teve início, ou que a incapacidade decorra de agravamento posterior à filiação.
Depressão dispensa a carência?
Em regra, não. A lista menciona o transtorno mental grave com alienação mental, situação mais restrita. Nos demais casos, valem as 12 contribuições.
A dispensa vale também para a aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim. As mesmas hipóteses de dispensa se aplicam aos dois benefícios.
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