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Incapacidade · Carência

Benefício por incapacidade sem carência

A regra geral exige 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Em algumas situações, essa exigência é dispensada.

Acidente de qualquer naturezaDispensa a carência, dentro ou fora do trabalho.
Doenças graves em lista oficialCâncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras.
Qualidade de segurado continua exigidaÉ preciso estar filiado ao INSS quando a incapacidade começa.

Quando a carência é dispensada

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Doença profissional ou doença do trabalho.
  • Doenças graves previstas em lista do governo federal.

Doenças que constam da lista

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

A lista é atualizada por ato do governo federal. Convém conferir a versão em vigor na data em que a incapacidade começou.

O que continua sendo exigido

  • Qualidade de segurado: a pessoa precisa estar filiada ao INSS, ou dentro do período de graça, quando a incapacidade tem início.
  • Doença posterior à filiação: se a doença já existia antes de a pessoa começar a contribuir, só há direito quando a incapacidade decorre do seu agravamento.
  • Incapacidade comprovada pela perícia, com base em laudos e exames.

Se o INSS negar por falta de carência

Vale verificar se a doença consta da lista ou se a incapacidade teve origem em acidente ou no trabalho. Nesses casos, cabe recurso ou ação judicial, com perícia médica que aponte a data de início da doença e da incapacidade.

Este texto é informativo e traz as regras gerais. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos.

Perguntas frequentes

Tenho câncer e contribuí por poucos meses. Tenho direito?

A neoplasia maligna dispensa a carência. É preciso, porém, que a pessoa já fosse segurada do INSS quando a doença teve início, ou que a incapacidade decorra de agravamento posterior à filiação.

Depressão dispensa a carência?

Em regra, não. A lista menciona o transtorno mental grave com alienação mental, situação mais restrita. Nos demais casos, valem as 12 contribuições.

A dispensa vale também para a aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. As mesmas hipóteses de dispensa se aplicam aos dois benefícios.